Mesquita Nogueira Advogados

Seus Direitos Trabalhistas Garantidos!

Foi demitido injustamente? Sofreu assédio no trabalho? Tem direitos não pagos? Nós podemos ajudar!

5+

Anos de experiência

Sempre com muita transparência e honestidade

Quem somos

Mesquita Nogueira Advocacia

Com ampla experiência em Direito Trabalhista, nossa equipe oferece:
✔️ Assessoria para rescisões e verbas trabalhistas
✔️ Defesa em ações trabalhistas e reclamações contra empresas
✔️ Acompanhamento em audiências e negociações
✔️ Revisão de contratos e direitos do trabalhador

Atuamos há mais de 5 anos prestando serviços na área trabalhista, sempre com transparência e compromisso com a justiça.

Os melhores no que fazemos

Por que somos escolhidos pelos nossos clientes?!

Atendimento personalizado:
Sabemos que cada família é única. Oferecemos um acompanhamento individualizado em todas as fases do processo, garantindo atenção e dedicação.

Comunicação transparente:
Ao clicar em um dos botões de contato, você falará diretamente com um advogado, que esclarecerá todas as suas dúvidas e explicará cada etapa do processo de forma clara e acessível.

Agilidade e eficacia:
Nossa equipe entende a urgência em casos e atua rapidamente para assegurar que seu caso seja resolvido da melhor forma possível, sem comprometer a qualidade.

Defendemos seus direitos trabalhistas e garantimos o cumprimento da lei em todas as etapas da relação de trabalho.

Fácil acesso a soluções jurídicas
Por que nos escolher

Experiência em Direito Trabalhista

Com anos de experiência em Direito Trabalhista, nossa equipe está pronta para defender seus direitos e garantir a melhor estratégia para sua situação. Cuidamos de todo o processo, desde a análise inicial até a resolução final, oferecendo suporte personalizado em cada etapa para garantir que a justiça seja feita.

Nossa missão

Garantir que cada cliente tenha seus direitos trabalhistas protegidos, com atendimento especializado e soluções eficazes para cada situação, buscando sempre a melhor defesa e justiça em cada caso.

Faq

Perguntas Frequentes

Todo trabalhador possui direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, como:

  • Salário mínimo: Remuneração mínima estabelecida por lei.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada: Garante o registro do contrato de trabalho e os direitos trabalhistas.
  • Férias remuneradas: Direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário.
  • 13º salário: Pagamento de um salário extra no final do ano.
  • Aviso prévio: Direito a ser avisado sobre a rescisão do contrato de trabalho, com prazo mínimo de 30 dias.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.
  • Seguro-desemprego: Auxílio financeiro temporário em caso de demissão sem justa causa.
  • Vale-transporte: Auxílio para custear as despesas de transporte do trabalhador.
  • Vale-alimentação e/ou vale-refeição: Benefícios oferecidos por algumas empresas para alimentação do trabalhador.
  • Adicional noturno: Remuneração adicional para o trabalho realizado no período noturno.
  • Horas extras: Remuneração adicional para as horas trabalhadas além da jornada normal.
  • Descanso semanal remunerado: Direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
  • Licença-maternidade: Afastamento remunerado de 120 dias para trabalhadoras gestantes.
  • Licença-paternidade: Afastamento remunerado de 5 dias para trabalhadores pais.
  • Estabilidade no emprego: Proteção contra demissão em algumas situações, como gravidez e acidente de trabalho.

O assédio moral no trabalho é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada. 1 Pode ocorrer por meio de palavras, gestos, comportamentos e até mesmo por mensagens eletrônicas.

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, aposentadoria, entre outros.

A estabilidade provisória no emprego é um período em que o trabalhador não pode ser demitido, salvo por justa causa. Ela é garantida em algumas situações específicas, como:

  • Gravidez: A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Acidente de trabalho: O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Doença ocupacional: O trabalhador que desenvolve doença ocupacional tem estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Os membros da CIPA possuem estabilidade durante o mandato e por 1 ano após o término.
  • Dirigente sindical: O dirigente sindical possui estabilidade durante o mandato e por 1 ano após o término.

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